Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2216 de 13 de Novembro de 1995]
Art. 1º.
Fica oficialmente denominado de "DEPUTADO EDIVALDO FERNANDES MOTTA”, o plenário da Câmara Municipal de Patos-PB., Casa Juvenal Lúcio de Sousa, localizada na Rua Dr. Pedro Firmino, 55, 1º andar, centro, nesta cidade de Patos-PB., em póstuma homenagem ao Dep. Federal Edivaldo Fernandes Motta.
Art. 2º.
Fica ainda a Câmara Municipal de Patos, na obrigação de colocar uma Placa Denominando a homenagem de que trata o artigo primeiro, desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.