• Início
  • Legislação [Lei Nº 2216 de 13 de Novembro de 1995]




 

LEI Nº 2.216/95 EM 13 DE NOVEMBRO DE 1995. 

 

     

    DENOMINA "DEP EDIVALDO FERNANDES MOTTA", O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS-PB., CASA JUVENAL LÚCIO DE SOUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica oficialmente denominado de "DEPUTADO EDIVALDO FERNANDES MOTTA”, o plenário da Câmara Municipal de Patos-PB., Casa Juvenal Lúcio de Sousa, localizada na Rua Dr. Pedro Firmino, 55, 1º andar, centro, nesta cidade de Patos-PB., em póstuma homenagem ao Dep. Federal Edivaldo Fernandes Motta.   
          Art. 2º.    Fica ainda a Câmara Municipal de Patos, na obrigação de colocar uma Placa Denominando a homenagem de que trata o artigo primeiro, desta Lei.   
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 13 de novembro de 1995. 

                 

                Dr. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA 

                Prefeito Constitucional 

                 

                 

                Autor: Roland Montalvan Pires Torres

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.