Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2218 de 16 de Novembro de 1995]
I - Um representante da Administração Escolar do Estado, Diretor escolhido entre os seu pares,
II - Um representante da Administração Escolar do Município;
III - Um Representante dos Professores, indicado pelo Estado:
IV – Um representante dos Professores, indicado pelo Município,
V - Dois representantes dos pais, indicados pela Associação de Pais das Redes Estadual e Municipal;
VI - Um representante da Área Sindical;
VII – Um representante das Associações de Bairros,
VIII – Um representante das Associações Rurais.