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  • Legislação [Lei Nº 1964 de 4 de Novembro de 1992]




  LEI N° 1964/92 EM novembro de 1992.
     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO CORRENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA e eu sanciono a seguinte Tel:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suprir Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de C 2.100.000,00 (Dois milhões, cento e oitenta nil cruzeiros), destinado à cobertura das despesas com o revestimento em pedra, da frente da Igreja de São Pedro, localizada no bairro do "Jatobá".
          Art. 2º.    Fica cobertura das despesas decorrentes do artigo 1º desta lei, serão utilizados os recursos constantes do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em eontrário.
               

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 04 de Novembro de 1.992.

              Dr. Geralda Freire Medeiros

              =PREFEITA CONSTITUCIONAL=

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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