Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1969 de 20 de Novembro de 1992]
Art. 1º.
Fican criados (3) três cargos de Médicos Veterinário, função e ser exercida por pessoa com curso superior concluido en Faculdade reconhecida pelo Ministério de Educação.
Art. 2º.
Os Médicos Veterinários que vieren a ocuраr оs сагgos criados pelo artigo 1° desta lei, prestarão serviços nas áreas de fiscalização e vigilância sanitária, junto ao Matadouro Público e ao Mercado Novo (ercado da Cazne).
Art. 3º.
O salário dos médicos Veterinários, será igual aos dos portadores de curso superior na área de saúde (nédicos e dentistas).
Art. 4º.
De conformidade com a Constituição Federal, os Cargos ora criados, em carater definitivo, deverão ser preechidos por concurso público.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.