• Início
  • Legislação [Lei Nº 2225 de 17 de Novembro de 1995]




 

LEI Nº 2.225/95 EM 17 DE NOVEMBRO DE 1995. 

 

     

    DENOMINA TRAVESSA “GENIVALDO MEDEIROS GUEDES”(BIRĪBIU), NESTA CIDADE DE PATOS-PB. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB, DECRETA e ou sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica oficialmente denominada travessa "GENIVALDO MEDEIROS GUEDES”, ( BIRIBIU), a travessa projetada que parte da Rua Pedro Peixoto, em direção a Rua da Palmeira, no Jardim Queiroz/ Belo Horizonte, nesta cidade, conforme Mapa de Situação de Ruas, anexo ao Anteprojeto de Lei.   
          Art. 2º.    Fica a Prefeitura Municipal, na obrigação de colocar as Placas Denominativas, e automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos/Patos-PB., e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.   
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS - PB, em 17 de novembro de 1995. 

                 

                Dr. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA 

                Prefeito Constitucional 

                 

                 

                Autor: José de Arimatéia Ribeiro

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.