• Início
  • Legislação [Lei Nº 5695 de 3 de Dezembro de 2021]




 

Lei nº 5.695/2021, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

     

    INSTITUI O DIPLOMA AMIGO DO ESPORTE NO MUNICÍPIO DE PATOS - PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica instituído o Diploma Amigo do Esporte no Município de Patos - PB, a ser entregue às pessoas físicas ou jurídicas, que participarem de iniciativas de incentivo visando ao desenvolvimento do esporte no município.  
          Art. 2º.    Será considerado Amigo do Esporte, a pessoa física ou jurídica que patrocinar, estimular, divulgar ou colaborar de alguma forma para apoiar o desenvolvimento do esporte no Município de Patos - PB.  
            Art. 3º.    O Diploma Amigo do Esporte poderá ser utilizado por pessoas físicas ou jurídicas em quaisquer tipos de peças publicitárias para divulgação de apoio ao esporte.  
              Art. 4º.    A outorga do Diploma Amigo do Esporte será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Patos - PB, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, após análise de Comissão Especial nomeada para este fim.  
                Art. 5º.    O Poder Executivo regulamentará a presente lei.  
                  Art. 6º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                     

                    GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2021.

                     

                       

                      Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                      Prefeito Constitucional

                         

                        Autoria: Vereador Marco César Souza Siqueira

                         

                          Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.