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  • Legislação [Lei Nº 1976 de 20 de Novembro de 1992]




  LEI N° 1,976/92... em 29 de Novembro de 1992.
     

    CONCEDE SUBVENÇÃO MENSAL À ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA CONJUNTO BIVAR OLINTO" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      A PREPEITA MUNICIAL DE PATOS

      Faço saber que a Câmera Municipal de Patos-PB DECRETA ou sanciono a seguinte Lel:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à "ASSOCIAÇÃO COMUNZTÁRIA DO CONJUNTO DIVAR OLINTO", una subvenção nensal no valor de (1) hum salário mínino.
          Art. 2º.    Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial no Orçamento Corrente, no valor de 1.044.373,88( Hum milhão, quarenta e quatro mil, trezentos e setenta e três cruzeiros o oitenta e aito centavos), para cobertura das despesas decorrentes desta lei, nos termos do ex tigo 43 e seus parágrafos, da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º.    Esta Lei terá efeito retroativo a 1° de novembro de 1992.
               

              GABINETE DA PREFEITA Municipal de Patos-PB, 20 de novembro de 1992.

              Dra. Geralda freire Medeiros

              PREFEITA CONSTITUCIONAL

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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