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  • Legislação [Lei Nº 2228 de 24 de Novembro de 1995]




 

LEI Nº  2.228/95 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995 

 

     

    CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA TRATAMENTO MÉDICO DA JOVEM EDINEIDE ARAÚJO NÓBREGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB. 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira para tratamento médico da jovem EDINEIDE ARAÚJO NÓBREGA, no valor de R$268,00 (Duzentos e sessenta e oito reais).   
          Art. 2º.    Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente, na importância de R$ 268,00 (Duzentos e sessenta e oito reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320.de 17 de março de 1964.   
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 24 de novembro de 1995. 

               

              Dr. Antonio Ivânio Ramalho de Lacerda 

              Prefeito Constitucional 

               

               

              Autor: Poder Executivo

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