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  • Legislação [Lei Nº 1978 de 20 de Novembro de 1992]




  LEI Nº 1.978/92.. em 20 de Novembro de 1992.
     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO CORRENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executico Municipal autorizado a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente, no valor de as 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado à cobertura das despesas com o fôrro da Igreja de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, localizada no Bairro do Morro.
          Art. 2º.    Para cobertura das despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos constantes do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de marco de 1964.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, 20 de Novembro de 1.992.

              Dr. Geralda Freire Medeiroв

              =FREFEITA CONSTITUCIONAL=

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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