Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2230 de 24 de Novembro de 1995]
Art. 1º.
Fica oficialmente denominada Rua ODÍLIA MARIA BEZERRA, uma artéria sem denominação oficial, localizada na Vila Mariana, identificada como rua projetada nº 04, conforme Mapa do Loteamento, anexo ao Anteprojeto de Lei, partindo do lado esquerdo da Cruz da Menina, no Bairro Governador Antonio Mariz, nesta cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal, na obrigação de colocar as Placas Denominativas, e automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos/Patos-PB., e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.