Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5694 de 3 de Dezembro de 2021]
Art. 1º.
Fica Instituído no âmbito do município de Patos PB, o "NOVEMBRO ROXO", onde serão realizadas atividades e mobilizações direcionadas ao enfrentamento do parto prematuro, com foco na prevenção do nascimento antecipado e na conscientização sobre os riscos envolvidos, bem como na assistência, proteção e promoção dos direitos dos bebês prematuros e de suas famílias.
Art. 2º.
Fica fixado o dia 17 de novembro como o Dia Municipal da Prematuridade.
Art. 3º.
O Programa Novembro Roxo e o Dia Municipal da Prematuridade passam a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Patos PB.
Art. 4º.
Durante o mês de novembro, mediante a participação direta e de acordo com os parâmetros definidos pelos gestores, serão desenvolvidas ações de modo integrado entre os Poderes municipais, em parceria com entidades públicas e privadas, como forma de contribuir para a resposta à epidemia de prematuridade, incluindo, dentre outras ações:
I
–
Iluminação de prédios públicos com luzes de cor roxa;
II
–
promoção de palestras e atividades educativas;
III
–
veiculação de campanhas de mídia;
IV
–
realização de eventos;
Art. 5º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.