Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1982 de 25 de Novembro de 1992]
Art. 1º.
Fica o Foder Executivo Municipal autorizado a vender o automóvel OPALA-CHEVROLET DIPLOMATA, modelo 1986, de cor verde e Placa OM-1731-Patos, de propriedade da Prefeitura Municipal.
Art. 2º.
A venda do automóvel de que trata o artigo 1º desta lei, será procedida de avaliação e licitação, em obedieNcia às normas gerais do Decreto-Lei Federal nº 2.300/86.
Art. 3º.
Esta lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.