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  • Legislação [Lei Nº 1982 de 25 de Novembro de 1992]




  LEI Nº 1.982/92... em 25 de Novembro de 1992.
     

    AUTORIZA VENDA DE AUTOMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO, DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

      Art. 1º.    Fica o Foder Executivo Municipal autorizado a vender o automóvel OPALA-CHEVROLET DIPLOMATA, modelo 1986, de cor verde e Placa OM-1731-Patos, de propriedade da Prefeitura Municipal.
        Art. 2º.    A venda do automóvel de que trata o artigo 1º desta lei, será procedida de avaliação e licitação, em obedieNcia às normas gerais do Decreto-Lei Federal nº 2.300/86.
          Art. 3º.    Esta lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
             

            GABINETE DA PREFETA MUNICIPAL DE PATOS-FB, 25 de Novembro de 1.992.

            Dr. Geralda Freire Medeiros

            PREFEITA CONSTITUCIONAL

             

             

            AUTOR: Poder Executivo

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