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  • Legislação [Lei Nº 1983 de 25 de Novembro de 1992]




  LEI Nº 1.983/92.. em 25 de Novembro de 1.992.
      AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado' a doar à "ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DO BAIRRO DO JATORA", um terreno situado no Bairro do mesmo nome, con área total de 312,00 metros* quadrados.
          Art. 2º.    O terreno de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes dimensões e limites: Ao Nascente, 13,00m, com a Rua Anatildes Lucena; Ao poente 13,00m, com terreno perten- cente ao Município de Patos; Ao sul, 24,00m, com o Grupo Escolar* Otto de Sousa Quinho", e ao Norte, 24,00m, com Rua Projetada.
            Art. 3º.    O terreno objeto da presente doação, destina- se à construção pela donatária, de sua sede própria.
              Art. 4º.    Obriga-se a donatária a construir a sua sede no prazo de (5) cinco anos, sob pena de retornar ao domínio do Mu- nicípio, o terreno ora deado.
                Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário.
                   

                  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, 25 de Novem bro de 1.992. 

                  Dr. Geralda Freire Medeiros

                  =PREFEITA CONSTITUCIONAL=

                   

                   

                   

                  AUTOR: Poder Executivo

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