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  • Legislação [Lei Nº 1984 de 25 de Novembro de 1992]




  LEI N° 1.984/22 en 25 de novembro de 1992.
     

    AUTORIZA O PODER EXCUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL AO ORÇAMENTO CORRENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

       

      A PREFEITA MUNICIAL DE PATOS

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA е eu sanciano a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar Adicional so Orçamento Corrente, na ordem de 00 6.000.000.000,00 (Seis bilhões de cruzeiros), afora o autorizado pelo artigo 5°, inciso II, da Lei nº 1.888, de 23 do dezembro do 1991.
          Art. 2º.    Decreto de abertura do crédito ou créditon suplementares, contará a discriminação da Unidade Administrativa e a Codificação do elemento da despesa de cada dotação orçamentárina a ser puplementada.
            Art. 3º.    Os recursos necessários para a abertura do crédito autorizado pelo artico 1º dente lei, decorrerão do excesso de arrecadação oriundo dos fatores inflacionários que corrigem a receita mensalmente, nos termos do artigo 43, o seus parágrafos, de lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
              Art. 4º.    Nesta lei entrará em vigor na data de qua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, 25 de Novembro de 1.992.

                Dr. Geralda Freire Medeiros

                PREFEITA CONSTITUCIONAL

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo

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