Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1986 de 25 de Novembro de 1992]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer transferência de recursos para a Associação Comunitária do bairro do "JATORA", no valor de cr 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), a título de Contribuição Corrente, deStinados à construção de sua sede própria, com a seguinte classificação:
Art. 2º.
Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial na ordem de r$ 30.000.000, 00(trinta milhões de cruzeiros), destinado à cobertura des despesas decorrentes deste Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará en vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.