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  • Legislação [Lei Nº 1987 de 25 de Novembro de 1992]




  LEI Nº 1.987/92. em 25 de novembro de 1992.
     

    CONCEDE SUBVENÇÃO MENSAL À ASSOCIAÇÃO DE IMPRENSA DE PATOS E DA OUTRAS FROVIDENCIAS.

     

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DE IMPRENSA DE PATOS, uma subvenção mensal no valor de (1) um salário mínimo.
          Art. 2º.    Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente no valor de r 522.186,94 (Quinhentos e vinte e dois mil, cento e oitente e peis cruzeiros e noventa e quatro centavos), para cobertura das despesas decorrentes desta lei, nos ternos do artigo 43 e seus parágrafos, da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º.    Está Lei entrará em vigor a partir do dia 1º dezembro de 1992, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, 25 de Novenbro de 1.992.

              Dr. Geralda Freire Medeiros

              PREFEITA CONSTITUCΙΟΝΑL

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

               

               

               

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