Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1987 de 25 de Novembro de 1992]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DE IMPRENSA DE PATOS, uma subvenção mensal no valor de (1) um salário mínimo.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente no valor de r 522.186,94 (Quinhentos e vinte e dois mil, cento e oitente e peis cruzeiros e noventa e quatro centavos), para cobertura das despesas decorrentes desta lei, nos ternos do artigo 43 e seus parágrafos, da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Está Lei entrará em vigor a partir do dia 1º dezembro de 1992, revogadas as disposições em contrário.