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  • Legislação [Lei Nº 1992 de 16 de Dezembro de 1992]




  LEI Nº 1.992/92.. em 16 de DEZEMBRO de 1992
     

    RECONHECE COMO DE SERVIÇO PÚBLICO, O TIPO DE SERVIÇO DE ARLENE MOURA XAVIER DANTAS, PROSTADO COMO ESCRITURÁRIA NO CARTORIO DO 3º OFÍCIO, 29 ENTRANCIA DA COMARCA DE PATOS E DA 00- TRAS PROVIDENCIAS.

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DEMOCRACIA e ou sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica reconhecido como de Serviço Público, o Tempo de Serviço de Arleto Moura Xavier Dantas, exercido como Beoriturária no Cartório do 3º Ofício, 2s Entrancia, da Co- marca de Patos, Estado da Taraíba, no período compreendido entre 02(dois) de maio de 1983(mil novocetos e oitenta e três) a 16 ( dezesseis) de setembro de 1986 (mil novecentos e oitenta e peis), prestanto tal serviço em todos os Ofícios do referido Cartório, fazendo un total de 1.210(hun mil e duzentos e des) dias inintez rupton.
          Art. 2º.    É consideredo Donumentos Comprobatório, a Certidão fornecida e devidamente assinada por Ioneide Xavier * cosar, titular do Cartório do 3º Ofício.
            Art. 3º.    Esta loi, entrará en vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário..
                 

                GABIENTE DATA MUNICI AL IIS FATOS-PB 16 do Dezembro de 1992. sua publicação. 

                Dr. Geralda Freire Medeiros

                PREFEITA CONSTITUCIONAL

                 

                 

                AUTOR: Francisco de Assis Sousa

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