Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1992 de 16 de Dezembro de 1992]
Art. 1º.
Fica reconhecido como de Serviço Público, o Tempo de Serviço de Arleto Moura Xavier Dantas, exercido como Beoriturária no Cartório do 3º Ofício, 2s Entrancia, da Co- marca de Patos, Estado da Taraíba, no período compreendido entre 02(dois) de maio de 1983(mil novocetos e oitenta e três) a 16 ( dezesseis) de setembro de 1986 (mil novecentos e oitenta e peis), prestanto tal serviço em todos os Ofícios do referido Cartório, fazendo un total de 1.210(hun mil e duzentos e des) dias inintez rupton.
Art. 2º.
É consideredo Donumentos Comprobatório, a Certidão fornecida e devidamente assinada por Ioneide Xavier * cosar, titular do Cartório do 3º Ofício.
Art. 3º.
Esta loi, entrará en vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário..