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  • Legislação [Lei Nº 1995 de 16 de Dezembro de 1992]




  LEI Nº 1.995/92.. em 16 de Dezembro de 1992.
      DENOMINA RUA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS

      Faço sabor que a Câmara Municipal de Fatos-PB DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI

        Art. 1º.    Fica denominada rua Irineu Lacerda, una artéria do Conju to Nova Conquista, sendo esta a primeira run e acompanha a perte externa do Conjunto, com frente para a en- trada en anfalto, que liga Patos a Teixeira, e está colocada * em contião Norte-Sul.
          Art. 2º.    Fica a Prefeitura na obrigação de colocar as placas e informar a denominação aos Correios e Telégrafos, e a quem Mais necessário.
            Art. 3º.    Esta LEi, entra en vigor a partir da dAta de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
               

              GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, 16 de Dezembro de 1992. 

              Dr. Geralda Freire Medeiros

              PREFEITA CONSTITUCIONAL

               

               

               

              AUTOR: Poder Legislativo

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