Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1995 de 16 de Dezembro de 1992]
Art. 1º.
Fica denominada rua Irineu Lacerda, una artéria do Conju to Nova Conquista, sendo esta a primeira run e acompanha a perte externa do Conjunto, com frente para a en- trada en anfalto, que liga Patos a Teixeira, e está colocada * em contião Norte-Sul.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura na obrigação de colocar as placas e informar a denominação aos Correios e Telégrafos, e a quem Mais necessário.
Art. 3º.
Esta LEi, entra en vigor a partir da dAta de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.