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  • Legislação [Lei Nº 1996 de 16 de Dezembro de 1992]




  LEI Nº 1.996/92.. em 16 de Dezembro de 1992.
     

    AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DO CONJUNTO BIVAR OLINTO e dá outras providências.

       

      A PREFEITA MUNICITAL DE PATOS

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação Comunitária do Conjunto Biver Olinto, o Prédio de sua propriedade, sito à Rua Zózimo Gurgel, vizinho ao Posto Médico Sebastiana Xavier, com área coberta de * 61,00m², destinado à instalação da séde da entidade.
          Art. 2º.    O Imóvel descrito no artigo anterior, encontra-se em fase de acabamento, sendo construído em terreno com as seguintes dimensões e limites: ao Sul, 7,80m, com a Rua Zózimo Gurgel? ao Norte, 9,40m, com terreno pertencente ao mu- nicípio de Patos; ao Leste, 12,40m, com terreno do ENH, e a Oeste, 12,40m, com terreno pertencente ao município de Patos.
            Art. 3º.    O Imóvel de que trata o artigo 1º desta lei, apresenta os seguintes cômodos: Jardim, Secretaria, Área de Circulação, Sanitários Masculino e Feminino, Sala de Reuniões e quintal.
              Art. 4º.    Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DA PREFEITA MUNICIAL DE ATOS-PB, 16 de Dezembro de 1992.

                Drs. Geralda Freire Medeiros

                =PREFEITA CONSTITUCIONAL=

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo

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