Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2000 de 16 de Dezembro de 1992]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autori zado a doar à Associação de Moradores do Conjunto Noé Trajano, 2. um terreno próprio para construção, com área total de 570,00m, destinado à construção de sua séde própria e de uma panificado ra comunitária.
Art. 2º.
O Terreno de que trata o artigo anteri- or, apresenta as seguintes dimensões e limitės: ao Sul, 28,50m, com a rua João Gomes; ao Norte, 28,50m, Gumercindo Ieite; ao ' Leste 20,00m, e ao Oeste, 20,00m com o Posto Médico Municipal* Dr. Walter Ayres de Araújo.
Art. 3º.
Obrigase a donatária a construir sua séde e o prédio da panificadora, no prazo de 05(cinco) anos, sob pena de retornar ao domínio do Município, o terreno objeto da presente doação.
Art. 4º.
Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.