Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2001 de 21 de Dezembro de 1992]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma Pensão Mensal a D. MARIA GORETE RODRIGUES' FORTO, viúva do falecido PAULO PORTO, no valor de 02 (dois) Sg lários Mínimos.
Art. 2º.
Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municical, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente no valor de Crs 1.044.373,88(Hum milhão, quarenta e quatro mil, trezentos e setenta e três cruzeiros e oitenta e oito centavов), para cobertura das despesas decorrentes desta lei nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fazendo inserir dotações para os Orçamentos sub- sequentes.
Art. 3º.
Esta Lei terá efeito retroativo a 1º de dezembro de 1992, revogadas as disposições em contrário.