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  • Legislação [Lei Nº 2001 de 21 de Dezembro de 1992]




  LEI N° 2.001/92., em 21 de Dezembro de 1992.
      CONCEDE PENSÃO MENSAL A D. MARTA GORETE RODRIGUES PORTO DA OUTRAS T PROVIDENCIAS.
       

      A PREFEITA MUNICIAL DE PATOS-PB

      Faço saber que a Cámara Municipal de Patos-PB DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma Pensão Mensal a D. MARIA GORETE RODRIGUES' FORTO, viúva do falecido PAULO PORTO, no valor de 02 (dois) Sg lários Mínimos.
          Art. 2º.    Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municical, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente no valor de Crs 1.044.373,88(Hum milhão, quarenta e quatro mil, trezentos e setenta e três cruzeiros e oitenta e oito centavов), para cobertura das despesas decorrentes desta lei nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fazendo inserir dotações para os Orçamentos sub- sequentes.
            Art. 3º.    Esta Lei terá efeito retroativo a 1º de dezembro de 1992, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DA REFSITA MUNICIPAL DE DATOS-PB, 21 de Dezembro de 1992. 

              Drs. Geralda Freire Medeiros

              PREFEITA CONSTITUCIONAL

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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