Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2248 de 15 de Dezembro de 1995]
Art. 1º.
Fica oficialmente reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DAS SETE CASAS, fundada em 12 de novembro de 1994. com sede e foro jurídico na Comarca de Patos, e publicação no Diário Oficial do dia 02 de dezembro de 1994, conforme cópias de documentos comprobatórios, anexas.
Art. 2º.
A Entidade de que trata o artigo anterior, trata-se de uma sociedade civil, sem fins lucrativos, sem discriminação de caráter político, religioso, de raça ou de cor, com duração por prazo indeterminado, que se regerá pela legislação em vigor e pelas disposições constantes em seu Estatuto.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.