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  • Legislação [Lei Nº 2015 de 2 de Junho de 1993]




  LEI Nº 2.015/93.. Em 02 de Jwho de 1993.
     

    ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 1977/92 ELEVA VALORES, ACRESCENTA DISPOSI- TIVOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB, DECRETA eu SAnciono a seguinte Lei:

          Os artigos 1º e 2º da Lei nº 1977/92, de 20 de novembro de 1992, раввал a vigorar com a seguinte redação.
          Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar de 00 1.709.400,00 (Hum milhão, petecentos e nove mil, quatrocentos cruzeiros), para 0 3.418.800,00 (Três milhões, quatrocentos e dezoito mil e oitocentos cruzeiros), a subvenção mensal concedida à "UNIÃO ESPIRITA CRIS TA", sediada nesta cidade.
            Art. 2º.    Fica ainda autorizado • Poder Executivo Munici- pal, a abrir un crédito suplementar ao Orçamento Corrente, no valor de Co.. 70.000.000,00 (Setenta milhões de cruzeiros), destinado à cobertura das deg pesas decorrentes desta lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Moderal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
              Art. 3º.    A subvenção de que trate a presente Lei será renjustada na base e época do reajuste concedido ao Servidor Público Municipal.
                Art. 4º.    Esta Lei terá efeito retroativo a partir do 19 de janeiro de 1993, revogados as disposições em contrário.
                   

                  GABINETE DA TREFEITA MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 02 de Junho de 1993.

                  Dr. Francisca Gones Araújo Mota

                  -VICE-REFEITA (ExeCICIO)

                   

                   

                   

                  AUTOR: Poder Executivo

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