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  • Legislação [Lei Nº 5689 de 2 de Dezembro de 2021]




 

Lei nº 5.689/2021, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

     

    ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR 001/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    O Parágrafo único do artigo 1° da Lei Complementar nº 001/2017, passa a ter a seguinte redação:  
          Parágrafo único     O serviço previsto no caput deste artigo compreende o consumo de energia elétrica destinada a iluminação de vias, logradouros inclusive prédios públicos em geral, inclusive os locados destinados à organização e ou a prestação dos serviços municipais à população, praças, jardins, monumentos e assemelhados e a administração do serviço de iluminação pública, bem como a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública no município.  
            Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021.  
              Art. 3º.    Revogando-se as disposições em contrário.  
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 02 de dezembro de 2021.

                 

                   

                  Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                  Prefeito Constitucional

                   

                     

                    Autoria: Poder Executivo Municipal

                     

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