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  • Legislação [Lei Nº 5743 de 21 de Dezembro de 2021]




 

Lei nº 5.743/2021, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

     

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PATOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de PATOS, para exercício Econômico-Financeiro de 2022, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 304.631.246,00 (Trezentos e Quatro Milhões, Seiscentos e Trinta e Um Mil e Duzentos e Quarenta e Seis Reais), e fixa a Despesa em igual valor.
          Art. 2º.    A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação:
             

            I - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

            %

            RECEITAS CORRENTES

            249.208.269

            81,82

            IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

            32.125.000

            10,55

            CONTRIBUIÇÕES

            5.410.000

            1,78

            RECEITA PATRIMONIAL

            240,9000,08

            RECEITA DE SERVIÇOS

            10,0000,00

            TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

            208.787.369

            68,54

            OUTRAS RECEITAS CORRENTES

            2.635.000

            0,87

            RECEITAS DE CAPITAL

            45.365.746

            14,89

            ALIENAÇÃO DE BENS

            200.0000,07

            TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

            45.165.746

            14,83

            Deduções

            21.037.640

            6,91

            TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

            21.037.640

            6,91

            OUTRAS RECEITAS CORRENTES

            0,000,00

            Total: 

            273.536.375

             

            1-Intra-Orçamentário: 

            00,00

            2-Total Geral da Administração Direta: 

            273.536.375

            89,80

             

               

              II - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

              %

              Receitas Correntes

              13.962.000

              4,58

              Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

              605.0000,20

              Contribuições

              10.912.000

              3,58

              Receita Patrimonial

              194.0000,06

              Outras Receitas Correntes

              2.251.000

              0,74

              Deduções

              0,000,00

              Outras Receitas Correntes

              0,000,00
              Total:

              31.094.871

               

              3-Intra-Orçamentário: 

              17.132.871

              5,62

              4-Total Geral da Administração Indireta: 

              31.094.871

              10,20

              Total Geral da Receita (2+4): 

              304.631.246

               

               

                Art. 3º.    A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:
                   

                  I - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                  %

                  DESPESAS CORRENTES

                  201.656.689

                  66,20

                  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

                  143.792.422

                  47,20

                  OUTRAS DESPESAS CORRENTES

                  57.864.267

                  18,99

                  DESPESAS DE CAPITAL

                  65.579.686

                  21,53

                  INVESTIMENTOS

                  52.889.686

                  17,36

                  AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

                  12.690.000

                  4,17

                  Reserva de Contingência

                  2.495.000

                  0,82

                  Reserva de Contingência

                  2.495.000

                  0,82

                  Total: 

                  269.731.375

                   

                  1-Intra-Orçamentário: 

                  17.101.371

                  5,61

                  2-Total Geral da Administração Direta: 

                  269.731.375

                  88,54

                   

                     

                    II - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

                    %

                    DESPESAS CORRENTES

                    31.735.950

                    10,42

                    PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

                    26.983.000

                    8,86

                    OUTRAS DESPESAS CORRENTES

                    4.752.950

                    1,56

                    DESPESAS DE CAPITAL

                    644.050

                    0,21

                    INVESTIMENTOS

                    634.050

                    0,21

                    AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

                    10.0000,00

                    Reserva Previdenciária

                    2.519.871

                    0,83

                    Reserva Previdenciária

                    2.519.871

                    0,83
                    Total:

                    34.899.871

                     
                    3-Intra-Orçamentário:1.5000,00

                    4-Total Geral da Administração Indireta:  

                    34.899.871

                    11,46

                    Total Geral da Despesa (2+4): 

                    304.631.246

                     

                     

                       

                      DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

                      I - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                      Código

                      Descrição

                      Valor

                      %

                      01.010

                      Câmara Municipal

                      8.331.171

                      2,73

                      02.010

                      Gabinete do Prefeito

                      4.309.319

                      1,41

                      02.020

                      Procuradoria Geral do Município

                      3.580.000

                      1,18

                      02.030

                      Secretaria Municipal de Administração

                      16.870.000

                      5,54

                      02.040

                      Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento,

                      Orçamento e Gestão

                      16.183.709

                      5,31
                      02.050Secretaria Municipal da Receita

                      4.280.000

                      1,40

                      02.060

                      Secretaria Municipal de Controle Interno

                      380.000

                      0,12

                      02.070

                      Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Urbanismo

                      11.666.200

                      3,83

                      02.080

                      Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e

                      Habitação

                      850.000

                      0,28

                      02.090

                      Secretaria Municipal de Educação

                      67.740.478

                      22,24

                      02.100

                      Secretaria Municipal de Saúde

                      8.792.709

                      2,89

                      02.110

                      Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

                      3.257.501

                      1,07

                      02.120

                      Secretaria Municipal de Agricultura

                      8.241.000

                      2,71

                      02.130

                      Fundo Municipal de Saúde

                      81.422.408

                      26,73

                      02.140

                      Fundo Municipal de Assistência Social

                      4.086.880

                      1,34

                      02.150

                      Secretaria  Municipal de Serviços Públicos

                      16.175.000

                      5,31

                      02.160

                      Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor -

                      PROCON

                      1.660.000

                      0,54

                      02.170

                      Secretaria Municipal do Meio Ambiente e

                      Desenvolvimento Sustentável

                      1.195.000

                      0,39

                      02.180

                      Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

                      8.215.000

                      2,70

                      99.990

                      Reserva de Contigência do Orçamento Geral

                      2.495.000

                      0,82

                       

                      Total: 

                      269.731.375

                       
                       

                      1-Intra-Orçamentário: 

                      269.731.375

                      5,61
                       

                      2-Total Geral da Administração Direta: 

                      269.731.375

                      88,54

                       

                         

                        II - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

                        Código

                        Descrição

                        Valor

                        %

                        02.011

                        Superintendência do Trânsito e Transportes do Município de Patos

                        2.500.000

                        0,82

                        02.031

                        Instituto da Seguridade Social do Município de Patos

                        28.874.871

                        9,48

                        02.190

                        Fundação Cultural do Municipio de Patos

                        3.525.000

                        1,16
                         Total

                        34.899.871

                         
                         

                        3-Intra-Orçamentário: 

                        1.500

                        0,00
                         

                        4-Total Geral da Administração Indireta: 

                        34.899.871

                        11,46
                         

                        Total Geral da Despesa (2+4): 

                        304.631.246

                         

                         

                          Art. 4º.    A Reserva de Contingência fica fixada no valor de R$ 2.495.000,00 (Dois Milhões e Quatrocentos e Noventa e Cinco Mil Reais), constituídas exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais, e a reserva previdenciária foi fixada no valor de R$ 2.519.871,00 (Dois Milhões e Quinhentos e Dezenove Mil e Oitocentos e Setenta e Um Reais), constituídas exclusivamente com recursos do orçamento da seguridade.
                            Art. 5º.    O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina execução e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/64.
                              Art. 6º.    A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.
                                Parágrafo único     Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto no artigo 8º da lei nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA).
                                  Art. 7º.    Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado  a:
                                     –  Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 50,00 %, do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
                                      a)    Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964.
                                        II   –  Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da Administração Descentralizadas para o Exercício de 2022, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo.
                                          Parágrafo único     O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do executivo, mediante aprovação do Legislativo.
                                            Art. 8º.    As alterações constantes desta Lei Orçamentária farão parte integrante do PPA e LDO.
                                              Art. 9º.    Esta Lei vigorará durante o exercício de 2022, a partir de 1.º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
                                                 

                                                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

                                                Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                                Prefeito Constitucional

                                                   

                                                  Autoria: Poder Executivo Municipal

                                                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.