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  • Legislação [Lei Nº 2022 de 1 de Julho de 1993]




  JEI Nº 2.022/93.. em 01 de Julho de 1993.
     

    RECONHECE COMO DE SERVIÇO PÚBLICO, O TEMPO DE MAGISTÉRIO PARTICULAR EXERCIDO PELA PROFESSORA "JOANA AL VES WANDERLEY E DA OUTRAS PROVIDEN CIAS.

       

      O FRAFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB

      Faço saber que a Câmara Municipal de Fatos-PB, DECRETA * eu sanciono a seguinte Lel:

        Art. 1º.    Fica considerado como de Serviço Público, o tem po de Magistério Particular, exercido pela Professora "JOANA ALVES WANDER- LEY, durante o períoão de 1970 a 1993, tendo lecionado na Escola Reunida " São Sebastião", Escola Primária Particular, cuja escola foi situada à Run Tabelião Manoel Fernandes, s/n, nesta cidade de Patos-FB.
          Art. 2º.    Apresenta-se como comprobatório una declaração anexada ao Ante-Projeto de Lei em duas vias e assinadas por três pess035 * de responsabilidades e, que estudaran o Curso Primário na referida Escola, sob os ensinamentos da Professora "JOANA ALVES WANDERIEY" inclusive teste- munhadas por duas pessoas e com as respectivas firmas reconhecidas.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará en vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições en contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIRAL DE FATOS-PB, em 01 de Julho de 1993.

              Dr. Antonio Ivanio Ramalho de Lacerda

              =PREFEITO CONSTITUCIONAL=

               

               

               

              AUTOR: Nivaldo de Queiroz Satiro

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