Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2024 de 1 de Julho de 1993]
Art. 1º.
Fica considerado como de serviço público, o tem po de Magistério Particular, exercido pela Professora "MARIA LÚCIA MOURA ARAÚJO, durante o período de 1972 à 1980, tendo lecionado na Escola Primá ris particular com o nome de Escola Reunida de São Sebastião, cuja Escola, foi situada à Rua Tabelião Mancel Fernandes, S/N, nesta cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
Apresenta-se como comprobátorio, waa Declaração anexada ao Ante-Projeto de Lei, em duas vias e assinadas por três pessoas de responsabilidades e que estudaram o curso primário na referida Escola sob os ensinamentos da Professora "ARIA LÚCIA MOURA ARAÚJO, inclusive teg temunhadas por duas pessoas idôneas e com as respectivas firmas reconhecidas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições en contrário.