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  • Legislação [Lei Nº 2024 de 1 de Julho de 1993]




  LET NO 2.024/93.. em 01 de Julho de 1993.
      RECONHECE COMO DE SERVIÇO PÚBLICO O TEMPO DE MAGISTÉRIO PARTICULAR, EXERCIDO PELA PROFESSORA "MARIA LÚCIA MOURA ARAÚJO E DA OUTRAS ! PROVIDENCIAS.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-FB, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica considerado como de serviço público, o tem po de Magistério Particular, exercido pela Professora "MARIA LÚCIA MOURA ARAÚJO, durante o período de 1972 à 1980, tendo lecionado na Escola Primá ris particular com o nome de Escola Reunida de São Sebastião, cuja Escola, foi situada à Rua Tabelião Mancel Fernandes, S/N, nesta cidade de Patos-PB.
          Art. 2º.    Apresenta-se como comprobátorio, waa Declaração anexada ao Ante-Projeto de Lei, em duas vias e assinadas por três pessoas de responsabilidades e que estudaram o curso primário na referida Escola sob os ensinamentos da Professora "ARIA LÚCIA MOURA ARAÚJO, inclusive teg temunhadas por duas pessoas idôneas e com as respectivas firmas reconhecidas.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições en contrário.
               

              GABINETE DO FREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-FB, em 01 de Julho de 1993.

              Dr. Antonio Ivanio Ramalho de Lacerda

              =PREFEITO CONSTITUCIONAL=

               

               

              AUTOR: Nivaldo de Queiroz Satiro

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