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  • Legislação [Lei Nº 2025 de 1 de Julho de 1993]




  LEI Nº 2.025/93. 01 de Julho de 1993.
     

    INSTITUI O CONCURSO ANUAL DAS QUADRILHAS JUNIRAS DA CIDADE DE PATOS-PB., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICI AL DE FATOS-PB

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica instituído Concurso Anual de Quadrilhas Juninas da Cidade de Patos-FB.
          Art. 2º.    Poderão participar deste Concurso Anual de Qua drilhas Juninas da Cidade de Pates-FB., todas as Quadrilhas Juninas loca- lizadas na circunscrição do Município de Fatos-FB.
            Art. 3º.    Serão admitidos 02(duas) categorias de Inscrições: Adulto e Criança, de onde serão selecionadas as 03(três) melhores concorrentes, em cada categoria (1º, 2º e 3º colocadas), que receberão premiações a critério da Secretaria da Educação e Cultura do Município.
              Parágrafo único     O Concurso deverá ser realizade anual mente en data a ser fixade a cargo da SEC através do Departamento de Cultura, Turismo e Esportes.
                Art. 4º.    A organização de Concurso ficará a cargo do De partamento de Cultura, Turiame e Esportes da Sec de Município de Patos-FB.
                  Art. 5º.    A avalização dos Concorrentes e a Seleção dos vencedores será feita per una Banca Examinadora composta por Profissio nais técnicos habilitados e capacitades na área.
                    Art. 6º.    Esta Lei entra en viger na data de sua publicação, revegadas as disposições em contrário.
                       

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 01 de Julho de 1993.

                      Dr. Antonio Ivanie Ramalho de Lacerda

                      =PREFEITO CONSTITUCIONAL=

                       

                       

                       

                      AUTOR: Nivaldo de Queiroz Satiro

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