Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2262 de 2 de Abril de 1996]
Art. 1º.
Fica oficialmente denominada Travessa" ANTONIO RODRIGUES NETO ", a rua transversal que parte da artéria Dezoito dos Fortes, em direção Sul, finalizando na rua Augusto dos Anjos, nesta cidade de Patos-PB., conforme Mapa de Situação de Ruas, anexo ao Anteprojeto de Lei.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Patos providenciará a aposição das Placas Denominativas e, automaticamente, informará a sua localização aos Correios e Telégrafos, Agência de Patos e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.