Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2263 de 3 de Abril de 1996]
Art. 1º.
Fica oficialmente denominada Rua Antônio José Leite uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Conjunto Manoel Nascimento, mais precisamente sendo a Rua da Linha Férrea que parte da Rua Paulo Leite, com direção norte/sul, a Rua Projetada, ficando localizada entre a Rua Duzinha Monteiro e a Linha Férrea.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos-PB, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos/ Patos-PB., e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário