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  • Legislação [Lei Nº 2263 de 3 de Abril de 1996]




 

LEI Nº 2.263/96 Em 03 de abril de 1996 

 

      DENOMINA A RUA:ANTÔNIO JOSÉ LEITE NO CONJUNTO MANOEL NASCIMENTO NESTA CIDADE DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB, DECRETA e eu sanciono a seguinte lei: 

       

        Art. 1º.    Fica oficialmente denominada Rua Antônio José Leite uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Conjunto Manoel Nascimento, mais precisamente sendo a Rua da Linha Férrea que parte da Rua Paulo Leite, com direção norte/sul, a Rua Projetada, ficando localizada entre a Rua Duzinha Monteiro e a Linha Férrea.
          Art. 2º.    Fica a Prefeitura Municipal de Patos-PB, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos/ Patos-PB., e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 03 de abril de 1996.

               

              DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA 

              Prefeito Constitucional 

               

              Autor: José de Arimatéia Ribeiro

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