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  • Legislação [Lei Nº 2098 de 22 de Junho de 1994]




  LEI Nº 2.098/94., em 22 de junho de 1994.
      DENOMINA RUA PADRE JOSÉ LOPES SOBRINHO, FESTA CIDADE DE PATOS-PB., E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Paço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Pica denominada Rua "PADRE JOSÉ LOPES SOBRINHO a artéria projetada, ainda sem denominação oficial, sendo a que come- ça na Rua Lima Campos, no bairro do São Sebastião e termina na Rua Van di Alves, no bairro da Vitória, compreendendo 400(quatrocentos) metros, com o sentido Sul à Norte, da cidade de Patos-PB.
          Art. 2º.    Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar sua localização a Agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 22 de junho de 1994.

              DR. ANTÔNIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA

              = Prefeito Constitucional =

               

               

               

              AUTOR: Poder Legislativo

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