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  • Legislação [Lei Nº 2269 de 22 de Abril de 1996]




 

LEI Nº 2.269/96 Em 22 de abril de 1996 

 

     

    DENOMINA BAIRRO "GOVERNADOR ANTONIO MARIZ” A ÁREA URBANA LOCALIZADA NA ZONA NORTE DA CIDADE DE PATOS-PB., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte lei: 

       

        Art. 1º.    Fica denominado BAIRRO "GOVERNADOR ANTONIO MARIZ”, a área urbana, ainda sem denominação oficial, localizada na zona norte da cidade de Patos-PB, com área de 06 Km² ( seis quilômetros quadrados ) aproximadamente com os seguintes limites: Ao Norte, com o Sítio Laranjeiras, Serrota de Euclides Guedes; Ao Sul, com o Riacho do Frango (parte do Juá Doce, parte do Loteamento Bela Vista, parte do Loteamento Jardim Europa, Loteamento Novo Horizonte e parte do Loteamento Jardim Lacerda; Ao Leste com o Rio Espinharas; Ao Oeste com a estrada de ferro e a Cruz da Menina, conforme cópia do Mapa de Situação de área urbana, anexa.   
          Art. 2º.    Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de levar ao conhecimento da população e/ou a quem mais interessar a localização do Bairro que trata o artigo anterior.   
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 22 de abril de 1996. 

               

              DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA 

              Prefeito Constitucional 

               

               

              Autor: Eliane Batista da Silva

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