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  • Legislação [Lei Nº 2102 de 9 de Agosto de 1994]




  LEI Nº 2.102/94., em 09 de agosto de 1994.
     

    DENOMINA RUA FRANCISCO LAURENTINO DA SILVA (TICO LAURENTINO), NESTA CIDADE DE PATOS-PB., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA eu Sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica denominada Rua FRANCISCO LAURENTINO DA SIL VA (TICO LAURENTINO), a artéria projetada, ainda sem denominação ofici al, mais precisamente sendo a que parte da Rua Dr. Pedro Firmino, com direção a Rua Lima Campos, no bairro do São Sebastião, neste cidade de Patos-PB., passando pelas Quadras, do lado direito: 17,18,24,30 € 42 e do lado esquerdo: 08,12,17,23 e 29.
          Art. 2º.    Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obriga ção de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB., em 09 de agosto de 1994.

              DR. ANTÔNIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA

              = Prefeito Constitucional =

               

               

              AUTOR: Manoel Rodrigues Lustosa

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