Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 2275 de 24 de Maio de 1996]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, Coordenação Regional da Paraíba, o imóvel situado nesta cidade de Patos-PB., na rua Antônio Justino, com área total de 1.314,00 metros quadrados.
Art. 2º.
Destina-se o imóvel de que trata o artigo anterior, à futura instalação da sede de um Sub-Distrito Sanitário.
Art. 3º.
Fica estabelecido o prazo de 360 dias para a edificação e instalação do Sub-Distrito Sanitário de Patos, sob pena de retornar ao Domínio do Patrimônio Público Municipal, o imóvel objeto da presente lei.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.