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- Legislação [Lei Nº 5740 de 21 de Dezembro de 2021]
Art. 1º.
Fica a empresa concessionária de energia elétrica (ENERGISA), no município de Patos, obrigada a proceder à poda e corte de galhos de árvores que estejam prejudicando fios de baixa, média e alta tensão.
Parágrafo único
Recolha e descarte dos galhos e demais resíduos resultantes das podas que vierem a ser realizadas nas árvores que estiverem atingindo a rede elétrica no destino determinado pela Prefeitura Municipal de Patos, e as suas custas da concessionária.
Art. 2º.
Pelo descumprimento ao disposto nesta Lei será aplicada à concessionária em primeira via advertência por parte do município, e caso a mesma resista em descumprir, o município poderá gerar multa em valor compatível e proporcional com o fato descumprido.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.