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- Legislação [Lei Nº 5740 de 21 de Dezembro de 2021]
Lei nº 5.740/2021, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA (ENERGISA), PROCEDER À PODA E CORTE DE GALHOS DE ÁRVORES QUE OBSTRUI FIOS DE BAIXA, MÉDIA E ALTA TENSÃO, NO MUNICÍPIO DE PATOS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica a empresa concessionária de energia elétrica (ENERGISA), no município de Patos, obrigada a proceder à poda e corte de galhos de árvores que estejam prejudicando fios de baixa, média e alta tensão.
Recolha e descarte dos galhos e demais resíduos resultantes das podas que vierem a ser realizadas nas árvores que estiverem atingindo a rede elétrica no destino determinado pela Prefeitura Municipal de Patos, e as suas custas da concessionária.
Art. 2º.
Pelo descumprimento ao disposto nesta Lei será aplicada à concessionária em primeira via advertência por parte do município, e caso a mesma resista em descumprir, o município poderá gerar multa em valor compatível e proporcional com o fato descumprido.