Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2281 de 7 de Junho de 1996]
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar em próprios municipais, berçários para instalações industriais e cedê-los por comodato, a pequenas empresas.
Art. 2º.
Entende-se por Berçários, para os fins desta Lei, quaisquer edificações municipais existentes ou a construir, quem possa receber instalações industriais destinadas ao funcionamento de pequenas empresas, com serviços comuns de água e esgotos, luz e força, escritórios e sanitários.
Art. 3º.
Os contratos de comodato estabelecerão, como empréstimo gratuito de área construída além das disposições legais gerais, mais as seguintes:
I - Uso exclusivo do imóvel para produção industrial;
II - Cessão de área não superior a 250 m² por pequena empresa comodatária;
III - Prazo indeterminado enquanto houver produção industrial;
IV - Pagamento de despesa de conservação do imóvel, do consumo de água e de serviços de esgoto, de luz e força, de uso exclusivo do comodatário;
V – Respeito ao regulamento interno do berçário;
Art. 4º.
As pequenas empresas gozarão de isenção de impostos municipais.
Art. 5º.
Ficam incluídos na Lei Orçamentária anual, do presente exercício, os programas de criação de berçário para instalações industriais, correndo, custos decorrentes, a conta de recursos de despesas de capital.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.