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  • Legislação [Lei Nº 2283 de 7 de Junho de 1996]




 

LEI Nº 2.283/96 Em 07 de junho de 1996 

 

     

    INSTITUI A MEDALHA CALÇADISTA JÚLIO DA SILVA FREIRE (SEU PAIZINHO), A SER CONFERIDA À EMPRESA QUE MAIS INVESTIR DURANTE O ANO, NO SETOR CALÇADISTA DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte lei: 

       

        Art. 1º.    Fica instituída a medalha CALÇADISTA JÚLIO DA SILVA FREIRE ( SEU PAIZINHO) à empresa privada que mais investir, anualmente, no setor calçadista, do município de Patos, Estado da Paraíba.   
          Art. 2º.    A Medalha será entregue à empresa que se destacar pelo mérito, sempre no dia 24 de outubro, por ocasião das festividades do aniversário da cidade, em solenidade a ser efetivada pelo Poder Executivo, marcando este a hora e local do evento.   
            Art. 3º.    É conhecida a empresa privada que mais se destaca no ramo de calçados na cidade de Patos, através de recolhimento do ICMS, apurado pela repartição estadual local e fornecido à Secretaria de Finanças do Município.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
                Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
                   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 07 de junho de 1996. 

                   

                  DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA 

                  Prefeito Constitucional 

                   

                  Autor: Poder Executivo

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