Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 2283 de 7 de Junho de 1996]
Art. 1º.
Fica instituída a medalha CALÇADISTA JÚLIO DA SILVA FREIRE ( SEU PAIZINHO) à empresa privada que mais investir, anualmente, no setor calçadista, do município de Patos, Estado da Paraíba.
Art. 2º.
A Medalha será entregue à empresa que se destacar pelo mérito, sempre no dia 24 de outubro, por ocasião das festividades do aniversário da cidade, em solenidade a ser efetivada pelo Poder Executivo, marcando este a hora e local do evento.
Art. 3º.
É conhecida a empresa privada que mais se destaca no ramo de calçados na cidade de Patos, através de recolhimento do ICMS, apurado pela repartição estadual local e fornecido à Secretaria de Finanças do Município.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.