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  • Legislação [Lei Nº 2284 de 7 de Junho de 1996]




 

LEI Nº 2.284/96 Em 07 de junho de 1996 

 

     

    CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PATOENSE AO D. GERARDO ANDRADE PONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte lei: 

       

        Art. 1º.    Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Patoense ao D. GERARDO ANDRADE PONTE, Bispo Diocesano de Patos.
          Art. 2º.    A Homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene. data de sua publicação.   
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, em 07 de junho de 1996. 

                 

                DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA 

                Prefeito Constitucional 

                 

                Autor: Maria Geane Calixto

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