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  • Legislação [Lei Nº 2113 de 7 de Novembro de 1994]




  LEI Nº 2.113/94., em 07 de novembro de 1994.
     

    CONCEDE SUBVENÇÃO À IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA PARA PAGAMENTO DE DESPESAS PERTINENTES À AQUISIÇÃO DE UMA BANCADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma Subvenção à Igreja Adventista do Sétimo Dia, nesta cidade no valor de R$ 200,00(Dusentos Reais) para quitação de despesas refe-' rentes à aquisição de uma bancada para o mencionado Templo Adventista.
          Art. 2º.    Fica, igualmente, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais) para cobertura das despesas decorrentes' desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal 1 nº 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 07 de novembro de 1994.

              DR. ANTÔNIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA

              = Prefeito Constitucional =

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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