Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2113 de 7 de Novembro de 1994]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma Subvenção à Igreja Adventista do Sétimo Dia, nesta cidade no valor de R$ 200,00(Dusentos Reais) para quitação de despesas refe-' rentes à aquisição de uma bancada para o mencionado Templo Adventista.
Art. 2º.
Fica, igualmente, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais) para cobertura das despesas decorrentes' desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal 1 nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.