Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5687 de 18 de Novembro de 2021]
Art. 1º.
Fica denominada RUA SIDNEI MEDEIROS DA SILVA antiga PROJETADA III do loteamento SÃO JUDAS TADEU, no(s) Bairro(s) SALGADINHO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando RUA PROJETADA XXII, com latitude de 7° 1'39.10"S e longitude de 37°14'46.55"O, e terminando RUA PROJETADA XXIII, com latitude de 7° 1'39.02"S e longitude de 37°14'44.96"O. Com tamanho aproximado de 50,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.