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  • Legislação [Lei Nº 2288 de 20 de Junho de 1996]




 

LEI Nº 2.288/96  Em 20 de junho de 1996 

 

     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO DR. DUARTE DANTAS NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte lei: 

       

        Art. 1º.    Fica devidamente reconhecida de Utilidade Pública a Fundação Dr. Duarte Dantas, fundada em 08 de janeiro de 1996, com sede e foro na cidade de Patos-PB., atuação em todo o Estado da Paraíba, com os seus Estatutos já publicados no Diário Oficial e com a Certidão no Cartório DINAMÉRICO WANDERLEY, do 2º Ofício, nesta cidade.   
          Art. 2º.    A Entidade de que trata o artigo anterior, tem por finalidade, instalar, manter e prover escolas de qualquer grau, inclusive superior, assistência jurídica, médica, dentária, hospitalar e outras que venham a ser necessárias.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 20 de junho de 1996. 

                 

                DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA 

                Prefeito Constitucional 

                 

                Autor: Eliane Batista da Silva

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