Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2291 de 20 de Junho de 1996]
Art. 1º.
Fica oficialmente denominada Rua EDVALDO GUEDES DA SILVA, uma artéria, ainda sem denominação oficial, sendo a que se inicia na rua Dino Guedes, com direção norte/sul, no Conjunto Habitacional Nóia localizada no Bairro do Jatobá, nesta cidade de Patos-PB., conforme mapa de situação de ruas, anexo.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.