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  • Legislação [Lei Nº 2291 de 20 de Junho de 1996]




 

LEI Nº 2.291/96  Em 20 de junho de 1996 

 

     

    DENOMINA RUA EDVALDO GUEDES DA SILVA, NO CONJUNTO NÓIA, BAIRRO DO JATOBÁ, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte lei: 

       

        Art. 1º.    Fica oficialmente denominada Rua EDVALDO GUEDES DA SILVA, uma artéria, ainda sem denominação oficial, sendo a que se inicia na rua Dino Guedes, com direção norte/sul, no Conjunto Habitacional Nóia localizada no Bairro do Jatobá, nesta cidade de Patos-PB., conforme mapa de situação de ruas, anexo.
          Art. 2º.    Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.   
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 20 de junho de 1996, 

                 

                DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA 

                Prefeito Constitucional 

                 

                Autor: José de Arimatéia Ribeiro

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