Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5686 de 18 de Novembro de 2021]
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos culturais e festivos do município de Patos o "FORRÓ BIKE".
Art. 2º.
O evento mencionado no artigo anterior será realizado anualmente, no período das festividades juninas.
Art. 3º.
O município de Patos, por meio das secretarias responsáveis, mobilizará os ciclistas para a realização de um passeio percorrendo as principais avenidas da nossa cidade de Patos.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.