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  • Legislação [Lei Nº 2120 de 12 de Dezembro de 1994]




  LEI Nº 2.120/94., em 12 de desembro de 1994.
     

    ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.701/88, DE 12 DE MAIO de 1988, QUE CONCEDE SUBVENÇÃO MENSAL AO LAR DOS VELHINHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI

        Art. 1º.    - Os artigos 1º e 2º da Lei nº 1.701/88, de 12 de maio de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
           

          Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorisado a conceder uma Subvenção Mensal no "LAR DOS VELHINHOS", no valor de RO 140,00 (Centos Quarenta Renis), reajustável nos mesmos períodos e in- dicer de aumento concedidos nos Servidores Municipais.

            Art. 2º.    - Fien, ainda, autorizado o Poder Executivo Muni cipal, a abrir um Crédito Especial so Orçamento Corrente, no valor de R$ 280,00 (Dusentos e Oitenta Reuis), para cobertura das despesas de- correntes desta Lei, nos termos do artigo 43 e neus paragrafos, de Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, inserindo dotações para os orçamentos subsequentes.
              Art. 3º.    Esta Lei terá efeito retroativo a 1º de novem- bro de 1994, revogadas as disposições en contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 12 de de- zembro de 1994.

                DR. ANTONIO IVANIO RAMALHO DE LACERDA

                =Prefeito Constitucional =

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo

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