Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2120 de 12 de Dezembro de 1994]
Art. 1º.
- Os artigos 1º e 2º da Lei nº 1.701/88, de 12 de maio de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
- Fien, ainda, autorizado o Poder Executivo Muni cipal, a abrir um Crédito Especial so Orçamento Corrente, no valor de R$ 280,00 (Dusentos e Oitenta Reuis), para cobertura das despesas de- correntes desta Lei, nos termos do artigo 43 e neus paragrafos, de Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, inserindo dotações para os orçamentos subsequentes.
Art. 3º.
Esta Lei terá efeito retroativo a 1º de novem- bro de 1994, revogadas as disposições en contrário.