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  • Legislação [Lei Nº 2122 de 12 de Dezembro de 1994]




  LEI Nº 2.122/94., em 12 de dezembro de 1994.
     

    CONCEDE SUBVENÇÃO À ASSCONP - ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma Subvenção para a ASSCONP-ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS DE PATOS, no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais).
          Art. 2º.    A subvenção de que trata o artigo anterior, destina-se ao custeio de parte das despesas efetuadas com o "I ENCON- TRO DOS CONTABILISTAS DO SERTÃO PARAIBANO", evento realizado nesta ci- dade, nos dias 18, 19 e 20 do một em curso.
            Art. 3º.    Pica, ainda, autorizado o Poder Executivo Muni cipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 300,00(Trezentor Reais), para a cobertura das despesas decorrentee' desta Lei, nos termos do artigo 43 a seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 12 de de- zembro de 1994.

                DR. ANTONIO IVANIO RAMALHO DE LACERDA

                = Prefeito Constitucional =

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo

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