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  • Legislação [Lei Nº 2125 de 19 de Dezembro de 1994]




  LEI Nº 2.125/94., em 19 de dezembro de 1994.
     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL AO ORÇAMENTO CORRENTE E DÁ OU TRAS PROVIDENCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorisado a abrir Crédito Suplementar Adicional so Orçamento Corrente, na ordem de R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil Resis), além do autorizado no artigo 10 da Lei nº 2.111/94, destinado ao reforço das dotações Orçamentárias do exercício vigente.
          Art. 2º.    Os recursos necessarios para a cobertura do Crédito autorisado pelo artigo 1º desta Lei, decorrerão do excesso de arrecadação apurado para o corrente exercício, nos termos do artigo 43 parágrafo 1, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 19 de de- zembro de 1994.

              DR. ANTONIO IVANIO RAMALHO DE LACERDA

              = Prefeito Constitucional =

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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