Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5685 de 18 de Novembro de 2021]
Art. 1º.
Fica denominada RUA VEREADOR JURACI DANTAS DE SOUSA antiga PROJETADA I do loteamento SÃO JUDAS TADEU, no(s) Bairro(s) SALGADINHO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando MARGINAL RUA PROJETADA I, com latitude de 7° 1'36.57"S e longitude de 37°15'6.31"O, e terminando RUA PROJETADA XXVIII, com latitude de 7° 1'36.32"S e longitude de 37°14'39.13"O. Com tamanho aproximado de 850,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.