Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2127 de 19 de Dezembro de 1994]
Art. 1º.
Fica o Foder Executivo Municipal autorizado a doar à APCEF/PB ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DA - PARAÍBA, a Quadra de nº 72, do loteamento "Novo Horizonte", zona Norte da cidade de Patos, com área total de 8.100,00m².
Art. 2º.
O imóvel deserito no artigo anterior, apresen ta as seguintes dimensões e limites: ao Norte, 150,00m, limitando-se' com a Rua Projetada de nº 17; no Sul, 160,00m, limitando-se numa exten são de 60,00m, com a Rua Projetada "Baira Rio 2", e 100,00m, com a Rus Projetada nº 16; so Leste, 60,00m, limitando-se com a Rua Projetada nº 24 e a Oeste, 24,00m limitando-se com a Rua Projetada nº 23, todas no loteamento "Novo Horizonte".
Art. 3º.
Destina-se o imóvel de que trata a presente Lei, à construção da sede propria da APCEF - ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Art. 4º.
Fica estipulado o prazo de (4) quatro meses pa re início da construção da referida sede, sob pens de retornar ao dong nio do município, o terreno objeto da presente doação.
Art. 5º.
Eeta Lei entrará en vigor na data de sua publi cação, revogadan as disposições em contrário.