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  • Legislação [Lei Nº 2127 de 19 de Dezembro de 1994]




  LEI Nº 2.127/94., em 19 de dezembro de 1994.
     

    AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO A APCER/PB ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DA PARAÍBA E DA QUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB, DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica o Foder Executivo Municipal autorizado a doar à APCEF/PB ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DA - PARAÍBA, a Quadra de nº 72, do loteamento "Novo Horizonte", zona Norte da cidade de Patos, com área total de 8.100,00m².
          Art. 2º.    O imóvel deserito no artigo anterior, apresen ta as seguintes dimensões e limites: ao Norte, 150,00m, limitando-se' com a Rua Projetada de nº 17; no Sul, 160,00m, limitando-se numa exten são de 60,00m, com a Rua Projetada "Baira Rio 2", e 100,00m, com a Rus Projetada nº 16; so Leste, 60,00m, limitando-se com a Rua Projetada nº 24 e a Oeste, 24,00m limitando-se com a Rua Projetada nº 23, todas no loteamento "Novo Horizonte".
            Art. 3º.    Destina-se o imóvel de que trata a presente Lei, à construção da sede propria da APCEF - ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
              Art. 4º.    Fica estipulado o prazo de (4) quatro meses pa re início da construção da referida sede, sob pens de retornar ao dong nio do município, o terreno objeto da presente doação.
                Art. 5º.    Eeta Lei entrará en vigor na data de sua publi cação, revogadan as disposições em contrário.
                   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-FB., em 19 de DEZEMBRO DE 1994.

                  Antonio Ivânio Ramalho de Lacerda

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL

                   

                   

                   

                  AUTOR: Poder Executivo

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