Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2193 de 3 de Outubro de 1995]
Art. 1º.
Fica denominada Rua Sra. SEVERINA MONTEIRO DA SILVA "DUZINHA MONTEIRO", a artéria localizada no Conjunto Manoel Nascimento, ainda sem denominação oficial, mais precisamente sendo a que tem inicio na Rua Paulo Leite, indo em direção a Rua Raniere Mazile, nesta cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.