Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2135 de 27 de Março de 1995]
Art. 1º.
Fica denominada Rua "JOÃO SALVINO DE MEDEIROS", a Rua Projetada, ainda sem denominação oficial, no bairro do Jatobá, tendo inicio na Rua Professora Lourdes Vieira à Rua Donato Lócio. Da Rua Donato Lócio à Rua Antonio Gonçalves. Da Rua Antonio Gonçalves a Rua Manoel Reinaldo. Da Rua Manoel Reinaldo à Rua Justiniano Guedes. Da Rua Justiniano Guedes à Rua Manoel Meira. Da Rua Manoel Meira à Rua São Pedro. Da Rua São Pedro até a Universidade Federal da Paraíba, CAMPUS VII, neste município de Patos-PB.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as placas Denominativas e automaticamente, informar sua localização, a Agência dos Correios e Telegrafos de Patos e a quem mais interessar e ou/ for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.